Transparência e Acesso à Informação


VOCÊ SABIA QUE É SEU DIREITO DE CIDADÃO REQUERER A QUALQUER ÓRGÃO PÚBLICO INFORMAÇÕES DE SEU INTERESSE, SEM PRECISAR JUSTIFICAR SEU PEDIDO?? 

A Lei 12.527/2011 garante o acesso à informação pública e, em alguns casos, também à informação detida por órgãos privados (quando estes recebem algum financiamento do poder público)*.
* A responsabilidade de prestar as informações detidas pelos órgãos privados é do órgão público que realiza o financiamento àquele.

O QUE É ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA?                     
O acesso à informação pública corresponde a qualquer tipo de dado ou registro em poder de órgãos públicos, agentes do Estado, ou ainda de empresas que prestem serviço público ou explorem um bem de domínio público.
Assim, qualquer cidadão tem o direito que obter qualquer informação que tenha interesse ou curiosidade!

MODOS DE REQUERIMENTO DA INFORMAÇÃO                
Recomenda-se que se faça o pedido de informação por escrito e que este seja protocolado no órgão público correspondente ou enviado pelo correio. Assim, você terá prova de que realmente fez o pedido e poderá utilizar isso em seu favor.
É importante redigir DUAS VIAS, pois uma delas receberá o comprovante do protocolo impresso – se optar por protocolar diretamente no órgão. Caso prefira enviar seu pedido de informação pelo correio, é importante que envie uma carta com aviso de recebimento e requeira que uma das DUAS cópias enviadas seja mandada de volta a seu endereço devidamente protocolada. O documento protocolado ou aviso de recebimento servem como prova de que você fez o pedido de informação e qual foi a data desse pedido!
Não é necessário que o pedido seja escrito com linguagem formal, basta que esteja claro o que você pretende saber, e que contenha seu nome, CPF e um endereço para resposta.
Também não é necessário que você justifique o seu pedido, pois você não precisa de motivos para requerer qualquer informação ao poder público!
O recebimento do pedido pelo órgão é GRATUITO, não podendo haver cobrança para protocola-lo (salvo a cobrança de eventuais reproduções – cópias – de documentos solicitados).
A informação pública pode ser exigida em qualquer formato: impresso, digital, gravação de áudio, vídeo, fotografia ou qualquer outro.

RESPOSTA DO PEDIDO DE INFORMAÇÃO                            
Os órgãos públicos têm a obrigação de prestar as informações solicitadas por qualquer pessoa. A informação deve ser prestada imediatamente, ou, em caso de impossibilidade, no prazo de até 20 (vinte) dias.
Caso a informação seja respondida de maneira insatisfatória ou incompleta, você poderá apresentar um RECURSO, em até 10 (dez) dias, ao órgão ou autoridade imediatamente superior ao qual requereu a informação, que deve ser respondido no prazo de até 5 (cinco) dias.
Restrições de acesso a informações: Algumas informações podem deixar de ser dadas pelos órgãos públicos. As restrições de acesso a informações incluem o sigilo de justiça, segredos industriais e informações pessoais relacionadas à intimidade, à vida privada, honra e imagem, além de informações que, se divulgadas, podem trazer dano à segurança da sociedade e do Estado. O importante é que toda restrição deve ser justificada a partir de um fundamento legal. Ao tratarmos de informação pública, o acesso é a regra e o sigilo, exceção.
Importante ressaltar que, mesmo que haja uma restrição de acesso a determinada informação, o pedido deve ser respondido pelo órgão. A resposta deverá conter a justificativa da negação da informação.

SIC - SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO                  

A Lei 12.527/2011 prevê a criação do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) em cada órgão e entidade do poder público.
Trata-se de um espaço físico destinado a:
·      Atender e orientar o público quanto ao acesso a informações.

·      Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades.

·      Realizar o protocolo de documentos e requerimentos de acesso a informações.

Este serviço, instalado em cada órgão, facilita o acesso às informações públicas e torna a estrutura para o recebimento dos pedidos protocolados mais organizada e preparada para aplicar o que está previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).

e-SIC – SISTEMA ELETRÔNICO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
O chamado e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão) permite realizar pedidos de informação através da internet de maneira simples e rápida para os órgãos do Poder Executivo Federal. Se trata de um sistema unificado que direciona os pedidos para o órgão competente para responde-lo.
Exemplos:
ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica
ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
ANP - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
AGU - Advocacia-Geral da União
AN - Arquivo Nacional
ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil
BACEN - Banco Central do Brasil
BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
CEF - Caixa Econômica Federal
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE
CEX - Comando do Exército
CGU - Controladoria-Geral da União
Departamento de Polícia Federal – DPF
Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN
DNIT/MT - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT
DPU - Defensoria Pública da União
ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
ELETROBRÁS - Centrais Elétricas Brasileiras S/A
ESG - Escola Superior de Guerra
Fundação Nacional do Índio – FUNAI
Entre outros...
Para saber mais sobre o e-Sic, clique aqui

A TRANSPARÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA         
Os órgãos públicos devem ser transparentes e disponibilizar as informações de interesse dos cidadãos de maneira espontânea. Para este fim, existe o “Portal da Transparência” nos sítios eletrônicos dos órgãos da administração pública.
O “Portal da Transparência” é um espaço virtual que tem como finalidade prestar informações sobre gastos, repasses, arrecadações, pagamentos e outras movimentações realizadas por determinado órgão público.
Porém, é importante que estas informações sejam prestadas de forma clara e simples. Não basta que haja, por exemplo, uma tabela com gastos não especificados – deve haver a DESCRIÇÃO DETALHADA do gasto, seu VALOR e a DATA em que ocorreu. Além disto, deve haver um campo para pesquisa que permita inserir datas ou palavras-chave - tornando possível realizar comparações e estudos específicos, de maneira fácil e dinâmica.
É de grande importância que os cidadãos criem o hábito de explorar os portais da transparência, pois é um modo de fiscalizar as atividades dos órgãos públicos. Ao ter uma dúvida sobre alguma informação constante em um “Portal da Transparência”, ou se quiser mais informações sobre determinado dado, o cidadão poderá realizar um pedido de informação para o órgão público correspondente, que deverá prestar os requeridos esclarecimentos (o cidadão pode, inclusive, solicitar documentos que comprovem determinado gasto, como por exemplo NOTAS FISCAIS).

IMPORTÂNCIA DO CONTROLE SOCIAL                                
Ao protocolarmos um pedido de informação, estamos acompanhando e fiscalizando o trabalho dos órgãos públicos. É o chamado CONTROLE SOCIAL, no qual os cidadãos atuam diretamente na fiscalização dos atos praticados pela Administração Pública – seja num município, num estado ou num país.
O CONTROLE SOCIAL, quando realizado pelos cidadãos, dificulta a prática de atos ilegais e inibe a prática da corrupção! Isto gera um trabalho mais efetivo dos órgãos públicos, com a consequente melhora dos serviços públicos (educação, saúde, segurança, transporte, entre outros).
A colaboração da sociedade na fiscalização dos atos praticados pela Administração Pública é uma ferramenta PODEROSA para o desenvolvimento de um município, de um estado ou de um país!
Seja parte deste desenvolvimento! O acesso às informações públicas é um DIREITO seu!!!
Para mais informações, dúvidas ou considerações, mande um e-mail para:
Estamos à sua disposição! 

Um comentário:

  1. Na minha opiniao hoje deixa a desejar muito, transporte coletivo, educaçao ao povo carente, nao posso falar em saude geral, porque o atendimento da Santa Casa de Valinhos e nota 10 mais o atendimento, no especialidades e Caue, esta um sufoco muita gente de fora consultando ali, e nao esta dando conta.

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