VOCÊ
SABIA QUE É SEU DIREITO DE CIDADÃO REQUERER A QUALQUER ÓRGÃO PÚBLICO
INFORMAÇÕES DE SEU INTERESSE, SEM PRECISAR JUSTIFICAR SEU PEDIDO??
A Lei
12.527/2011 garante o acesso à informação pública e, em alguns casos, também à informação
detida por órgãos privados (quando estes recebem algum financiamento do poder
público)*.
* A
responsabilidade de prestar as informações detidas pelos órgãos privados é do órgão público que realiza o
financiamento àquele.
O QUE É ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA?
O acesso à
informação pública corresponde a qualquer
tipo de dado ou registro em poder de órgãos públicos, agentes do
Estado, ou ainda de empresas que prestem serviço público ou explorem um bem de
domínio público.
Assim, qualquer cidadão tem o direito que obter
qualquer informação que tenha interesse ou curiosidade!
MODOS DE REQUERIMENTO DA INFORMAÇÃO
Recomenda-se
que se faça o pedido de informação por escrito e que este seja
protocolado no órgão público correspondente ou enviado pelo correio. Assim,
você terá prova de que realmente fez o pedido e poderá utilizar isso em seu
favor.
É importante
redigir DUAS VIAS, pois uma delas
receberá o comprovante do protocolo
impresso – se optar por protocolar diretamente no órgão. Caso prefira
enviar seu pedido de informação pelo correio, é importante que envie uma carta
com aviso de recebimento e requeira que uma das
DUAS cópias enviadas seja mandada de volta a seu endereço devidamente
protocolada. O documento protocolado ou aviso de recebimento servem como prova de que você fez o pedido de informação
e qual foi a data desse pedido!
Não é necessário que o pedido seja escrito com linguagem formal, basta que esteja
claro o que você pretende saber, e que contenha seu nome, CPF
e um endereço para resposta.
Também não é necessário que você justifique o seu
pedido, pois você não precisa de motivos para requerer qualquer informação
ao poder público!
O
recebimento do pedido pelo órgão é GRATUITO,
não podendo haver cobrança para protocola-lo (salvo a cobrança de eventuais reproduções
– cópias – de documentos solicitados).
A informação
pública pode ser exigida em qualquer formato: impresso, digital, gravação de
áudio, vídeo, fotografia ou qualquer outro.
RESPOSTA DO PEDIDO DE INFORMAÇÃO
Os órgãos
públicos têm a obrigação de prestar as informações solicitadas por qualquer pessoa.
A informação deve ser prestada imediatamente, ou, em caso de impossibilidade,
no prazo de até 20 (vinte) dias.
Caso a
informação seja respondida de maneira insatisfatória ou incompleta, você poderá
apresentar um RECURSO, em até 10 (dez)
dias, ao órgão ou autoridade imediatamente superior ao qual requereu a
informação, que deve ser respondido no prazo de até 5 (cinco) dias.
Restrições de acesso a informações: Algumas informações
podem deixar de ser dadas pelos órgãos públicos. As restrições de acesso a
informações incluem o sigilo de justiça, segredos industriais e informações
pessoais relacionadas à intimidade, à vida privada, honra e imagem, além de
informações que, se divulgadas, podem trazer dano à segurança da sociedade e do
Estado. O importante é que toda restrição deve ser justificada a
partir de um fundamento legal. Ao tratarmos de informação pública, o
acesso é a regra e o sigilo, exceção.
Importante
ressaltar que, mesmo que haja uma
restrição de acesso a determinada informação, o pedido deve ser respondido pelo órgão. A resposta deverá conter a
justificativa da negação da informação.
SIC - SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
A Lei 12.527/2011 prevê a criação do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) em cada órgão e entidade
do poder público.
Trata-se
de um espaço físico destinado a:
·
Atender e orientar o público quanto ao acesso a informações.
·
Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas
unidades.
·
Realizar o protocolo de documentos e requerimentos de acesso a informações.
Este serviço, instalado em cada órgão, facilita
o acesso às informações públicas e torna a estrutura para o recebimento dos
pedidos protocolados mais organizada
e preparada para aplicar o que está previsto
na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
e-SIC – SISTEMA ELETRÔNICO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO
AO CIDADÃO
O chamado e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de
Informação ao Cidadão) permite realizar pedidos de informação através da internet
de maneira simples e rápida para os órgãos do Poder Executivo Federal. Se trata de um sistema unificado que
direciona os pedidos para o órgão competente para responde-lo.
Exemplos:
ANEEL -
Agência Nacional de Energia Elétrica
ANATEL
- Agência Nacional de Telecomunicações
ANVISA
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
ANP -
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
AGU -
Advocacia-Geral da União
AN -
Arquivo Nacional
ANAC -
Agência Nacional de Aviação Civil
BACEN -
Banco Central do Brasil
BNDES -
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
CEF -
Caixa Econômica Federal
Centrais
Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE
CEX -
Comando do Exército
CGU -
Controladoria-Geral da União
Departamento
de Polícia Federal – DPF
Departamento
Penitenciário Nacional – DEPEN
DNIT/MT
- Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT
DPU -
Defensoria Pública da União
ECT -
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
ELETROBRÁS
- Centrais Elétricas Brasileiras S/A
ESG -
Escola Superior de Guerra
Fundação
Nacional do Índio – FUNAI
Entre outros...
Para saber
mais sobre o e-Sic, clique aqui
A TRANSPARÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Os órgãos
públicos devem ser transparentes e disponibilizar as informações de interesse
dos cidadãos de maneira espontânea. Para este fim, existe o “Portal da Transparência” nos sítios
eletrônicos dos órgãos da administração pública.
O “Portal da
Transparência” é um espaço virtual que
tem como finalidade prestar informações sobre gastos, repasses,
arrecadações, pagamentos e outras movimentações realizadas por determinado
órgão público.
Porém, é
importante que estas informações sejam prestadas de forma clara e simples. Não
basta que haja, por exemplo, uma tabela com gastos não especificados – deve
haver a DESCRIÇÃO DETALHADA do
gasto, seu VALOR e a DATA em que ocorreu. Além disto, deve
haver um campo para pesquisa que permita inserir datas ou palavras-chave - tornando possível realizar comparações e estudos específicos, de maneira fácil e
dinâmica.
É de grande
importância que os cidadãos criem o hábito de explorar os portais da
transparência, pois é um modo de fiscalizar as atividades dos órgãos públicos.
Ao ter uma dúvida sobre alguma informação constante em um “Portal da
Transparência”, ou se quiser mais informações sobre determinado dado, o cidadão
poderá realizar um pedido de informação
para o órgão público correspondente, que deverá prestar os requeridos
esclarecimentos (o cidadão pode, inclusive, solicitar documentos que
comprovem determinado gasto, como por exemplo NOTAS FISCAIS).
IMPORTÂNCIA DO CONTROLE SOCIAL
Ao
protocolarmos um pedido de informação, estamos acompanhando e fiscalizando o
trabalho dos órgãos públicos. É o chamado CONTROLE
SOCIAL, no qual os cidadãos atuam diretamente na fiscalização dos atos
praticados pela Administração Pública – seja num município, num estado ou num
país.
O CONTROLE
SOCIAL, quando realizado pelos cidadãos, dificulta
a prática de atos ilegais e inibe a prática da corrupção! Isto gera um trabalho mais efetivo dos órgãos públicos, com a consequente melhora dos
serviços públicos (educação, saúde, segurança, transporte, entre outros).
A colaboração da sociedade na
fiscalização dos atos praticados pela Administração Pública é uma ferramenta PODEROSA para o desenvolvimento de um
município, de um estado ou de um país!
Seja parte
deste desenvolvimento! O acesso às informações públicas é um DIREITO seu!!!
Para mais
informações, dúvidas ou considerações, mande um e-mail para:
Estamos à
sua disposição!
Na minha opiniao hoje deixa a desejar muito, transporte coletivo, educaçao ao povo carente, nao posso falar em saude geral, porque o atendimento da Santa Casa de Valinhos e nota 10 mais o atendimento, no especialidades e Caue, esta um sufoco muita gente de fora consultando ali, e nao esta dando conta.
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