sábado, 23 de novembro de 2013

Presidente da rede AMARRIBO dá suporte ao MTCS na luta pela transparência pública


"A AMARRIBO Brasil endereçou uma carta à Câmara Municipal de Valinhos (SP), nessa semana, esclarecendo sobre a importância das liberdades democráticas e de expressão, assim como a transparência dos órgãos públicos e ampla participação da sociedade civil no controle das contas públicas. A necessidade da produção do documento surgiu devido às dificuldades enfrentadas pela ONG Movimento Transparência e Controle Social (MTCS) de Valinhos, criada a fim de fazer o controle social na administração pública, em realizar seu trabalho. Confira a carta na íntegra:
À Câmara Municipal de Valinhos
Ilmo. Presidente Sr. Lourivaldo Messias de Oliveira
A AMARRIBO Brasil cumprimenta os representantes dessa Casa, em nome do Sr. Presidente, e informa que, enquanto representante da Transparência Internacional no Brasil, deseja reiterar sua atuação pelas liberdades democráticas, liberdade de expressão, liberdade de ir e vir, conforme reza a Constituição Federal, transparência dos órgãos públicos e ampla participação da sociedade civil, no controle das contas públicas.
O MTCS (Movimento pela Transparência e Controle Social-Valinhos, é uma organização em formação, que nasce inspirada no trabalho da AMARRIBO Brasil e será membro integrante da sua rede. Com objetivos de fazer o controle social na administração pública, seja Executivo ou Legislativo, já vem causando desconfortos, aos que ocupam cadeiras na administração pública.
Lamentamos o ocorrido na Casa do Povo de Valinhos e trazemos à reflexão dos envolvidos, principalmente dos servidores e representantes do povo, os senhores vereadores, alguns pontos importantes para zelarmos pela boa prestação de serviços públicos. A Câmara existe para representar o cidadão nas nobres funções de fiscalizar o Executivo e fazer leis para o bem comum. Nessas responsabilidades e dentro dos princípios democráticos que nos rege a Constituição Federal, o cidadão é bem vindo às dependências da Câmara, assim como, as dependências públicas, sendo construídas e sustentadas com o dinheiro do cidadão, são pertencentes a ele, cidadão, que deve ter as portas abertas da sua casa, para ouvi-lo.
Lamentamos os fatos ocorridos, porque vemos que o cidadão de Valinhos não tem sido respeitado nesses princípios de liberdades democráticas e tenta-se desviar os objetivos, para acusações pessoais, as quais, não entraremos no mérito, pois as mesmas poderão ser esclarecidas na justiça e as gravações existentes, são suficientes para que a verdade prevaleça.
Reiteramos nosso apoio a jovem ONG MTCS que mesmo iniciante, já contribuiu para que fosse votada na Câmara, a regulamentação da Lei de Acesso a Informação, que ainda aguarda ser sancionada.
Nessa aprovação da lei, vemos cumprido o papel dos vereadores, trazendo uma importante contribuição de suas gestões enquanto parlamentares. Esperamos que mais vezes possamos cumprimentar a Câmara de Valinhos por contribuições como essa, e não pelas ocorrências lamentáveis, envolvendo cidadãos que só querem ver um país mais justo, transparente e democrático. Nesse sentido, reitero a solicitação da MTCS para a Câmara de Valinhos, nos seus itens de permitir ao cidadão, o exercício de sua cidadania, transcrito abaixo:
  1. Permitir a entrada livre de todo e qualquer cidadão que deseje adentrar em espaço público de membros eleitos pelo povo;
  2. Permitir a utilização de espaço público por qualquer pessoa ou organização que objetive realizar evento ou ato de interesse público, independentemente de possuir CNPJ ou estatuto social;
  3. Não esconder sua identidade no exercício de suas funções públicas;
  4. Respeitar as prerrogativas de advogados em exercício de suas funções, que segundo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, não podem ser impedidos de entrar em qualquer repartição pública (art. 7º) e devem ser tratados com respeito (art 6º).
  5. Não tentar intimidar cidadãos e advogados de exercerem seus direitos à livre expressão e acesso à informação, por meio de ameaça de cometimento de crime, de desacato a funcionários públicos – tipificação penal de caráter repressivo, reprovada internacionalmente no âmbito interamericano de direitos humanos e que já foi rejeitada pelo atual projeto de reforma do código penal pátrio.

Aos acima, acrescentamos: Permitir aos cidadãos e membros das organizações da sociedade civil, em geral, utilizarem o plenário da Câmara para pronunciamentos, conforme registros de solicitações na secretaria da Câmara.

Certos de sua análise, aos pontos acima solicitados, agradecemos.
Atenciosamente,
Leo Roberto Galdino Torresan - Presidente AMARRIBO Brasil"

terça-feira, 12 de novembro de 2013

I Seminário de Transparência e Controle Social do MTCS

O MTCS - Movimento pela Transparência e Controle Social de Valinhos tem a honra de convidar a todos para participar do I Seminário de Transparência e Controle Social, a ser realizado no dia 23 de novembro (sábado). 

Serão tratados temas de grande interesse público, como o Sistema Único de Saúde (SUS), os direitos do cidadão, a atuação do Ministério Público como aliado da população, e a importância da transparência e do controle social da população. Para isso, serão trazidos palestrantes renomados nas suas áreas de atuação.

A participação da população é um grande passo para que se compreenda a importância de haver um controle dos cidadãos em relação às atividades do poder público e, assim sendo, ajudar no desenvolvimento da nossa cidade, do nosso estado e até mesmo do país como um todo.

Participem, divulguem!

Informação é um direito seu!


segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Os Donos da Casa do Povo de Valinhos

Cidadãos são proibidos de ingressar no prédio da Câmara Municipal de Valinhos sem autorização prévia dos governantes.


Em Valinhos, SP, é corriqueira a impossibilidade de cidadãos entrarem na Câmara Municipal sem prévia autorização dos vereadores ou funcionários da casa. Ali só se entra com hora marcada e identificação completa – inclusive de endereço, profissão, telefone e com direito a foto – ou, pela benevolência de algum funcionário que aceite a entrada de alguém no prédio.
Ocorre que a Câmara Municipal é a “Casa do Povo”, construída com o dinheiro deste e para acolher não só seus representantes, mas também o próprio povo que deseja diretamente falar com os digníssimos eleitos ou os que os representem na administração pública. Esse é o entendimento, por exemplo, da Câmara do Município de São Paulo e, inclusive, da Câmara dos Deputados, onde não é necessário que alguém “permita” a entrada de cidadãos que desejam circular livremente em espaços construídos com seus tributos e para seu próprio benefício.
Mas assim não entende o Presidente da Câmara de Valinhos, Lourivaldo Messias de Oliveira, e os funcionários da repartição sob seu julgo. Nem mesmo advogados no exercício de suas funções - que por determinação do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, não podem ser privados de qualquer acesso a repartições públicas - podem circular livremente pelo local.
E não é só. O Presidente e seus funcionários também não permitem a utilização do espaço público da Câmara para a realização de eventos que visam contribuir para a formação cultural da cidade. Segundo a Câmara, aos sábados – sabidamente o dia mais apropriado para realização de eventos de caráter educativo para uma população, que durante a semana trabalha e estuda – não é permitida a realização de eventos que não sejam artísticos. Dança, música e teatro podem ser abrigados no espaço da Câmara Municipal, mas eventos de educação e cidadania não.
No último mês de outubro, Lourivaldo e a diretora de comunicações da Câmara trabalharam juntos para impedir a realização de um evento que teria por fim a realização de palestras sobre transparência da administração pública, combate a corrupção, o Ministério Público como aliado da população e os direitos via Sistema Único de Saúde no âmbito municipal. A promoção do evento vinha sendo feita pelo Movimento pela Transparência e Controle Social de Valinhos  um grupo de ativistas voluntários do munícipio inspirados em trabalhos de organizações como a AMARRIBO Brasil, o Observatório Social do Brasil e a Artigo 19. O movimento já vem trabalhando há um ano na cidade, informando principalmente à Câmara e à Prefeitura que estavam descumprindo sua obrigação legal de regulamentar a Lei de Acesso à Informação (lei 12.527/11) e que cometiam ilícitos administrativos ao não responder aos pedidos de informação encaminhados por cidadãos e organizações. Até o momento, mais de uma dúzia de pedidos de informação feitos pelo MTCS carecem de respostas, alguns protocolos tiveram que ser pagos e a lei continua não regulamentada no Município. A promotoria foi avisada mas, até o momento, não foi tomada nenhuma atitude.
O pedido de utilização de espaço da Câmara para realizar o mencionado evento foi negado pela diretora de Comunicações, Denise Gonçalves Giunco, primeiramente com base em ato da Mesa Diretora da Câmara que determina que apenas eventos culturais poderiam ser realizados aos sábados. Obviamente, uma palestra educativa e de interesse público tem caráter cultural, motivo pelo qual Denise disse em reunião presencial com membros do MTCS que o pedido seria ao fim deferido. No entanto, tal deferimento possuía uma condicionante a mais: o MTCS deveria apresentar estatuto social, CNPJ e devida representação para seus atos. Ou seja, não podem utilizar a Câmara os cidadãos comuns de Valinhos, apenas aqueles que possuem uma organização formalmente constituída e registrada. A desculpa da funcionária é que sem tal condição a Câmara ficaria desprotegida contra eventuais danos sofridos pelo órgão.
O MTCS entende que o caráter do evento – cuja agenda foi protocolada com o pedido de utilização do espaço – já provava a incongruência do argumento da funcionária. Palestras educativas, ministradas inclusive por autoridades como promotores públicos, ex-secretários da saúde da região e representantes de renomadas organizações de direitos humanos nacionais, jamais poderiam ser interpretadas como potenciais causadoras de danos ao patrimônio público. No mais, a Câmara continua tendo a faculdade/obrigação da proteção de seu próprio patrimônio quando este é utilizado por cidadãos. Por fim, nada jamais impediria o órgão de acionar eventuais responsáveis por um eventual e improvável dano sofrido.
Os membros do MTCS explicaram que o movimento não possuía estatuto ou CNPJ, uma vez que eram um movimento social cidadão. A diretora Sra. Denise Giunco disse então que esse não poderia ser considerado um movimento juridicamente válido para fazer pedidos administrativos perante a Câmara. Disse ainda que desconhecia a validade jurídica de atos praticados por movimentos como este. Obviamente a Sra. Denise desconhece a validade de atos praticados por organizações de reconhecido profissionalismo na área de direitos humanos e políticas públicas como a ABRACCI – movimento sem estatuto ou CNPJ que atua no combate à corrupção em âmbito nacional e que faz parcerias inclusive com a Controladoria Geral da União, um dos órgãos de maior idoneidade da Administração Pública do país.  
De boa-fé, o MTCS fez novo pedido, agora em conjunto com a organização de direitos humanos municipal Dorothy Stang. Não contavam, no entanto, com o ato da diretora de comunicação, senhora Denise Giunco, e do Presidente da Câmara, senhor Lourivaldo de Oliveira, que passaram ato normativo na Câmara dois dias antes do protocolo do novo pedido, para que apenas eventos artísticos de dança, música e teatro pudessem ser realizados aos sábados no órgão.
Ao serem informados do indeferimento do pedido de utilização de espaço público, os membros/advogados do MTCS dirigiram-se à Câmara para informar ao Presidente Sr. Lourivaldo e à diretora de comunicação  Denise que o ato normativo que haviam construído com o intuito de barrar o evento do grupo não poderia ser utilizado naquele momento, pois sua publicação na imprensa oficial foi posterior ao pedido de utilização do espaço – ou seja, não tinha validade jurídica para aquele pedido. A intenção era evitar um embate jurídico no qual o MTCS pediria em juízo o reconhecimento da invalidade do ato que tentava propositadamente inibir a realização de um evento de alto interesse da população valinhense.
Ao chegarem à Câmara Municipal, identificaram-se, fornecendo seus nomes e informando serem advogados e membros do MTCS. Foi dito pela recepcionista que o Presidente estaria almoçando, e que não poderia recebe-los. Perguntaram, então, pela senhora Denise Giunco, ao que foi dito que estaria em reunião e também não poderia recebe-los. Devido à urgência do pedido, foi perguntado pelos advogados e membros do MTCS se haveria alguém no gabinete do Presidente, ao que foi respondido que estaria lá a senhora Ana (nome completo desconhecido pelo grupo). Os advogados comunicaram que iriam até lá conversar com a funcionária e explicar o motivo da visita. A recepcionista tentou impedi-los de entrar, dizendo que só poderiam adentrar o prédio da Câmara Municipal com autorização.
Ao ingressar no gabinete, o advogado e membro do MTCS se identificou e começou a expor a razão de sua visita à senhora Ana, ao que o Presidente da Câmara, senhor Lourivaldo Messias de Oliveira, ingressou na sala e passou a indagar sobre as atividades do MTCS. Ao tentar explicar o trabalho do Movimento, o advogado foi interrompido pelo Presidente, que disse irritado que o prédio não era a “casa da mãe Joana”, e que ele não poderia entrar lá sem a sua autorização. Os advogados argumentaram que se tratando de órgão público, estavam no seu direito de cidadãos de estarem ali, e que vieram apenas tentar resolver uma questão de maneira pacífica, para que não houvesse a necessidade de impetrar um Mandado de Segurança em face do ato de indeferimento do uso do espaço público da Câmara.
A atitude hostil dos funcionários diante da situação foi documentada através de gravação – sobre a qual estes foram informados que estava ocorrendo.  No áudio obtido, observa-se o modo como o Presidente da Câmara se mostra alterado, erguendo a voz com os integrantes do Movimento a todo momento. Ademais, houve total falta de respeito para com os advogados, tendo o Presidente chamando-o de “rapaz”, enquanto este se referia àquele com todo o respeito esperado. O funcionário Antonio Cosmo, o qual parece ser segurança do prédio, também tratou os integrantes do movimento com repressão, se impondo fisicamente e direcionando-os à saída, tendo inclusive reprimido a recepcionista por tê-los deixado ingressar no prédio e dizendo a ela que não poderia deixar mais ninguém ingressar sem a autorização da segurança.
Fato interessante é o da senhora Ana dizer aos advogados que em toda empresa deve-se haver identificação e autorização para ingresso. A comparação de um órgão público a uma empresa mostra de maneira clara o modo como a atual gestão vem tratando a Câmara Municipal (como de sua propriedade). Também interessante é a atitude de Denise Gonçalves Giunco, que afirmou que os advogados em exercício de suas funções estariam cometendo o crime de desacato a funcionários públicos, tentando assim coibi-los da utilização de suas prerrogativas.
Inconformados com o modo como foram hostilizados, os membros do MTCS lavraram Boletim de Ocorrência em face dos funcionários e pretendem tomar medidas para que este tipo de situação absurda não se repita para com a população.
Sobre o indeferimento do pedido de uso, ao que parece, o atual Poder Legislativo está restringindo o uso de um espaço público a sua própria vontade, privando a população de utilizar este espaço a seu favor. O MTCS se indigna com o fato de a Câmara Municipal optar por manter seu espaço inutilizado durante o dia 23 de novembro, ao invés de cedê-lo para o recebimento de um evento de suma importância para o exercício de cidadania para a população.
Diante deste relato, o MTCS insta a Câmara Municipal de Valinhos, por meio de seus vereadores e demais funcionários a:
1 – Permitir a entrada livre de todo e qualquer cidadão que deseje adentrar em espaço público de membros eleitos pelo povo;
2 – Permitir a utilização de espaço público por qualquer pessoa ou organização que objetive realizar evento ou ato de interesse público, independentemente de possuir CNPJ ou estatuto social;
3 – Não esconder sua identidade no exercício de suas funções públicas;
4 – Respeitar as prerrogativas de advogados em exercício de suas funções, que segundo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, não podem ser impedidos de entrar em qualquer repartição pública (art. 7º) e devem ser tratados com respeito (art 6º).
5 – Não tentar intimidar cidadãos e advogados de exercerem seus direitos à livre expressão e acesso à informação por meio de ameaça de cometimento de crime de desacato a funcionários públicos – tipificação penal de caráter repressivo, reprovada internacionalmente no âmbito interamericano de direitos humanos e que já foi rejeitada pelo atual projeto de reforma do código penal pátrio.
Fonte da noticia: http://www.amarribo.org.br/pt_BR/midia/ver_noticia/368 (Relato do MTCS - Movimento pela Transparência e Controle Social de Valinhos)